Introdução
A internet é como uma estrada por onde os dados transitam em alta velocidade. Assim como nas rodovias do mundo real, é preciso transitar com segurança. Por isso, as cidades precisam estabelecer uma governança sobre os dados e os sistemas do poder público municipal. Esta governança deve dar conta das questões de segurança cibernética, privacidade pessoal e ética digital.
Explicando
Interoperabilidade se refere à capacidade de diversos sistemas de informações trabalharem em conjunto (interoperar), possibilitando que pessoas e organizações interajam sobre os mesmos dados de maneira eficaz e eficiente. Por isso é importante que o município cuide para que os seus sistemas (no caso de utilizar mais de um) sejam interoperáveis.
Passo a Passo
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Criar normas para futuros sistemas e dispositivos, a partir da avaliação dos sistemas de armazenamento de dados atuais. Essas normas deverão levar em conta técnicas de segurança para evitar o acesso, destruição, uso ou alteração não autorizados de dados pessoais. Essa regulação deve respeitar a LGPD e os princípios de finalidade e transparência;
Criar uma rotina de monitoramento e verificação de incidentes e vazamentos nas bases de dados. Estimular a prevenção da violação de dados através da capacitação de servidores que alimentam e que manuseiam as bases e garantem a segurança das informações municipais.
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Criar ou aperfeiçoar os canais de comunicação da Prefeitura, para facilitar a visualização e possibilitar a utilização dos dados pelos cidadãos. Usar o site oficial do município para compartilhar os dados de interesse público. O conteúdo do site deve ser informado pela linguagem simples e deve contar com interfaces amigáveis e que favoreçam a experiência de todas as pessoas;
Divulgar, no site oficial, os dados do orçamento público e dos investimentos detalhados. Informar as receitas e mostrar como o dinheiro está sendo gasto pelo governo municipal com fácil visualização e sempre com uma informação atual. Disponibilizar dados de forma organizada por assunto e por setores competentes da municipalidade.
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Os dados abertos são disponibilizados na forma de planilhas. Assim, a população pode ter acesso integral às informações relevantes das políticas públicas;
Estabelecer a prática de registrar e sistematizar dados gerados na execução de políticas e serviços públicos. Estabelecer a prática de coletar, digitalizar, registrar e sistematizar esses dados, tratando e tornando anônimos os que são sensíveis para, depois, possibilitar a sua abertura;
Se possível, aderir à infraestrutura pública colaborativa do Processo Eletrônico Nacional e suas ações, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Estes registros são fontes valiosas para divulgar, acompanhar e avaliar políticas e serviços públicos;
Capacitar a população para acessar, interpretar e usar dados disponíveis. Convidar o público de universidades, centros de pesquisa e empresas para participar no desenvolvimento de iniciativas. Produzir conteúdos neste sentido e divulgar nas redes sociais e nos outros canais de comunicação da prefeitura.
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d
Usar Tecnologias de Informação e Comunicação para simplificar o acesso a serviços básicos como os de saúde, educação, moradia, transporte, saneamento básico, telecomunicações, lazer e cultura. É necessário realizar um levantamento dos serviços digitais já existentes e dos serviços com potencial para serem digitalizados;
Manter e melhorar procedimentos analógicos e presenciais mesmo no caso da oferta de serviços públicos digitais. A digitalização dos serviços básicos deve acompanhar os costumes e características locais e levar em conta as tecnologias disponíveis.
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e
Utilizar a gestão integrada dos dados com municípios parceiros para construir respostas aos problemas públicos. Avaliar, conforme a complexidade destes problemas, a possibilidade de implantação de um Centro de Gestão Integrada de Informações. Articular-se com o governo do estado para conseguir apoio.
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Os contratos para a prestação de serviços, celebrados pelo município, que envolvam a utilização de dados pessoais, devem definir com precisão os direitos sobre a propriedade e as condições para usar dados sensíveis;
Elaborar novos modelos para contratar tecnologias de informação e comunicação. Os modelos devem ter como base softwares livres e códigos abertos. Priorizar instituições, entidades e empresas locais;
Adotar e apoiar a identidade digital do cidadão, quando estiver disponível. Com ela, é possível garantir maior segurança na confirmação de identidade ao acessar um serviço público;
Aprimorar as compras públicas para contratação de empresas e profissionais que tenham experiência na área e compromisso com a coisa pública.
Promover parcerias entre os setores público e privado para revisar e adequar a legislação e os procedimentos administrativos de compras de TI. O Ministério Público bem como os Tribunais de Contas dos diferentes níveis de governo também podem ser parceiros importantes neste processo.
Material de Apoio
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018);
- Site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
- Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público;
- Curso Enap Governança de dados na transformação digital;
- Curso Enap Análise de dados: uma leitura crítica das informações;
- Curso Enap Introdução à LGPD;
- Curso Enap Proteção de Dados Pessoais no Setor Público;
- Política Nacional de Dados Abertos (Decreto 8.777/2016);
- Dados abertos (CGU);
- Curso Enap Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF);
- Curso Enap SEI - Usar;
- Página da Rede Nacional de Ensino e PEsquisa sobre LGPD;
- Estratégia Brasileira para transformação digital (Decreto n. 9.319/2018);
- Programa TCU+Cidades para qualificação em prestação de contas;
- Publicação CGU: Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos;
- Guia de resposta a incidentes de segurança do Ministério da Economia;
- Publicação CNM: Accountability na gestão municipal;
- Política de Dados Abertos do Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016);
- Governo Digital (Ministério da Economia): 10 passos para a transformação digital em estados e municípios.