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Parte II: Princípios balizadores para cidades inteligentes
A Agenda

2.2. Princípios balizadores para cidades inteligentes

RESPEITO À DIVERSIDADE TERRITORIAL BRASILEIRA, EM SEUS ASPECTOS CULTURAIS, SOCIAIS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS

O processo de transformação digital precisa ser adequado às realidades locais. Essa adequação deve levar em conta as áreas remotas e as diferenças entre áreas rurais e urbanas dos municípios. Deve seguir as tipologias da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU).

VISÃO SISTÊMICA DA CIDADE E DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL.

A transformação digital também é uma transformação urbana. A cidade é um sistema complexo, dinâmico e vivo, que reflete, reage e materializa questões culturais, sociais, ambientais e econômicas.

INTEGRAÇÃO DOS CAMPOS URBANO E DIGITAL

A articulação entre setores e disciplinas científicas combina tecnologias digitais e sociais, inclusive de forma experimental. O objetivo é desenvolver novos processos para melhorar a qualidade de vida nas cidades.

CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Inclui: uso sustentável dos recursos naturais; combate e reversão de práticas de degradação do meio ambiente; reconhecimento e adoção de soluções baseadas natureza, e; reconhecimento e adoção de outras abordagens ambientais inovadoras nas matrizes de desenvolvimento.

INTERESSE PÚBLICO ACIMA DE TUDO

As ações de cidades inteligentes devem respeitar os princípios que a Constituição Federal define para a Administração Pública e para a política urbana. No caso da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No caso da política urbana: a cidade e a propriedade devem atender ao bem coletivo e cumprir sua função social.